LEI Nº 1573, de 24 de novembro de 1.969

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS" SECÇÃO DE SOROCABA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a "União Internacional Protetora dos Animais" - Secção de Sorocaba.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal, em 24 de novembro de 1.969, 315º da Fundação de Sorocaba.

José Crespo Gonzales (Prefeito Municipal)

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