LEI Nº 2517, de 11 de novembro de 1.986

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº444, de 29 de agosto de 1.956, a Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1.986, 333º da fundação de Sorocaba.

Flavio Nelson da Costa Chaves (Prefeito Municipal)

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