LEI Nº 4470, de 27 de dezembro de 1.993

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA A CONCEDER AUXÍLIO Á S.P.A.S.0. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autoriza a conceder auxílio à S.P.A.S.O.- Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba, equivalente a 1.200 UFMS, para auxi1iar na sobrevivência da entidade.

Artigo 2º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.

Artigo 3º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 1.993, 340º da fundação de Sorocaba.

Paulo Francisco Mendes (Prefeito Municipal)

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