LEI Nº 4691, de 8 de dezembro de 1.994

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL A SPASO - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder 250 (duzentos e cinqüenta) litros ao mês de combustível (álcool ou gasolina), à SPASO (Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba).

Parágrafo único - O auxílio de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 12 meses.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1.994, 341º da fundação de Sorocaba.

Paulo Francisco Mendes (Prefeito Municipal)

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